Enquadramento legal e âmbito de aplicação
O Canal de Denúncia serve para receber e dar seguimento a denúncias previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e assegura a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.
Domínio de aplicação da denúncia:
- i) Contratação Pública;
- ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- iii) Segurança e conformidade dos produtos;
- iv) Segurança dos transportes;
- v) Proteção do ambiente;
- vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- viii) Saúde pública;
- ix) Defesa do consumidor;
- x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Denúncias internas e externas
As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.).
Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro que possibilita o anonimato das denúncias. Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Este espaço de denúncia destina-se, aos trabalhadores da AGSE, I.P., bem como a qualquer pessoa que, no âmbito da sua atividade profissional, se relacione, de alguma forma, com a AGSE,I.P. este Instituto, incluindo os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer outras pessoas sob a supervisão e direção destes), voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Nota:
Os canais de denúncia não devem ser utilizados para apresentar exposições, reclamações ou pedidos de informação. Para esse efeito deverá utilizar os canais de atendimento da AGSE adequados.
Quais são os elementos essenciais da denúncia no âmbito do RGPC
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.