Perguntas frequentes

A Caixa Segura, enquanto portal de gestão de denúncias, é um meio seguro e confidencial para comunicar infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, permitindo que qualquer pessoa, incluindo colaboradores, fornecedores e clientes, possa reportar essas situações de forma anónima, caso o deseje e de acordo com ono Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas. 

A proteção do denunciante e a garantia de anonimato são essenciais para incentivar a denúncia de comportamentos indevidos, contribuindo para a melhoria da integridade e do ambiente de trabalho.

O que é o Canal de Denúncias?

O Canal de Denúncias, é uma plataforma online de gestão de denúncias, ou seja, é um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas de forma segura e confidencial.
 

Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?
  1. Através do Canal de Denúncias podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenação, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
    O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva 2019/1937, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo os que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos domínios de:
    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
  2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia, a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas i) a iii) supra.

e de acordo com o DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro - REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC), Artigo 3.º Definição de corrupção e infrações conexas

  • Abuso de poder
  • Branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito
  • Concussão
  • Corrupção
  • Participação económica em negócio
  • Peculato
  • Prevaricação
  • Recebimento e oferta indevidos de vantagem
  • Tráfico de influência

 

NOTA - Esta plataforma destina-se exclusivamente a denúncias. 
Para apresentação de exposições, reclamações ou pedidos de informação dirigidos à AGSE, I.P. deverá utilizar os canais de atendimento adequados para o efeito.

Quem é que pode apresentar uma denúncia neste canal de denúncias da AGSE, I.P.?

As denúncias podem ser apresentadas por:

  • Os trabalhadores da AGSE, I.P.;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
  • Qualquer pessoa que esteja na posse de informação relevante sobre a prática de infrações.
     
Como posso apresentar uma denúncia?

A denúncia pode ser apresentada por escrito ou verbalmente, com recurso à plataforma disponibilizada para o efeito.

Da denúncia devem constar os elementos considerados relevantes, tão detalhados quanto possível, nomeadamente:

  • Data ou períodos em que ocorreram os atos;
  • Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
  • Eventuais montantes, quando aplicável;
  • Prova documental ou outra, que suporta a denúncia e deve ser sempre anexa à mesma;
  • Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de esclarecer os mesmos;
Quais são os procedimentos adotados na sequência da apresentação de uma denúncia?

Uma vez apresentada uma denúncia, a AGSE,I.P. irá proceder à sua análise e realizar as diligências consideradas adequadas ao efeito.

Para o efeito, dispõe de 7 dias para notificar o denunciante da sua receção, devendo proceder à verificação das alegações, solicitar ao denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adotar as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo, se for o caso, proceder à comunicação à autoridade competente para que proceda à investigação da infração.

As medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação serão comunicadas ao denunciante no prazo de 3 meses, a contar da data de receção da denúncia.
 

Quais os motivos para arquivamento de uma denúncia?

Sem prejuízo das disposições próprias do processo penal de contraordenacional, as denúncias serão arquivadas quando se verifique:

  • Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
  • Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
  • Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia;
  • A situação já se encontra com análise ou investigação noutra entidade;
  • A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
  • A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
  • A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
Quais os direitos do denunciante?

O denunciante que apresente denúncia, através do Canal de Denúncias, tem os seguintes direitos:

  • Direito ao anonimato, selecionando a respetiva opção aquando do preenchimento do formulário;
  • Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que permitam deduzi-la;
  • Direito a proteção jurídica nos termos gerais, constante no artigo 22.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
  • Direito do seguimento da denúncia;
  • Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou, através de recurso à Caixa de Correio Segura, usando o código disponibilizado para o efeito e a respectiva palavra-passe;
  • Direito à não retaliação;
  • Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal;

A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
 

Quando é que pode ser posta em causa a proteção do denunciante?

A proteção ao denunciante pode ser colocada em causa quando se verifique o não cumprimento intencional dos requisitos impostos pelo RGPDI na denúncia de infrações, podendo incorrer em contraordenação.

O que é feito com a informação comunicada pelo denunciante?

A informação comunicada pelo denunciante será utilizada, exclusivamente, para as finalidades legais previstas para o Canal de Denúncias, no cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

O sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados, designadamente a documentação de apoio e os dados recolhidos serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança, sendo obrigatoriamente adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
 

Para outros esclarecimentos pode ainda descarregar o Manual do Denunciante elaborado pelo Menac - Mecanismo Nacional Anticorrupção.